O que é NFCe, como funciona e quais estados atende?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuintes credenciados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O projeto do Governo Federal é uma alternativa totalmente eletrônica ao modelo que era utilizado e a validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, além da autorização de uso concedida pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). A finalidade dessa mudança é documentar e oferecer mais segurança às operações comerciais de venda presencial ou em entregas em domicílio ao consumidor final.
Como emitir a NFCe?
É preciso verificar todos os requisitos solicitados pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) antes de realizar a emissão de nota do consumidor. Lembrando que, sua existência se materializa de maneira eletrônica, para isso é necessário que todas as empresas preencham os requisitos solicitados. Além disso, vale ressaltar que a nota na versão papel (DANFE) contém apenas as informações resumidas, e não abrange a nota na íntegra.
Confira os requisitos para emissão de NFC-e:
- Inscrição Estadual (IE) em dia;
- Conexão com a internet;
- Impressoras não fiscais;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade;
- Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
- Software emissor de NFC-e.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). No entanto, a obrigatoriedade dependerá da legislação fiscal de cada Estado. Praticamente todos os estados aderiram ao sistema e regulamentaram a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No comprovante da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será impresso um código de barras do tipo QR Code e, por meio de um aplicativo do próprio celular ou tablet, o cliente poderá ter acesso a todos os dados para consulta online. Apenas algumas impressoras de cupom são capazes de imprimir o código 2D, portanto, é necessário a atenção no momento de escolher os equipamentos para a migração de sistema. As impressoras MP4200 da Bematech, TM-T20X da Epson e i9 da Elgin podem imprimir tanto os códigos lineares, quanto o QR Code. Além disso, existe o Leitor Honeywell Voyager 1470g 2D, que também consegue realizar a mesma função dos demais equipamentos.
Confira a lista abaixo dos Estados em que a obrigatoriedade já está valendo para todos os comerciantes:
- Acre (AC)
- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Amapá (AP)
- Bahia (BA)
- Distrito Federal (DF)
- Goiás (GO)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Mato Grosso (MT)
- Pará (PA)
- Paraná (PR)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Sergipe (SE)
- Paraíba (PB)
- Piauí (PI)
- Pernambuco (PE)
COM MODEM: São Paulo (COM SAT).
Confira a lista abaixo dos Estados com adesão opcional (que podem ou não utilizar a impressora fiscal):
- Espírito Santo (ES)
- Maranhão (MA)
- Minas Gerais (MG)
- Tocantins (TO)
OBS: O único Estado que não adotará a emissão de NFC-e é Santa Catarina (SC). Os números mostram que o estado realiza um bom trabalho em relação à fiscalização tributária. Enquanto na maioria dos estados a arrecadação com ICMS (o imposto que consta na NFC-e) fica em torno de 6% do total arrecadado, em Santa Catarina esse percentual gira em torno de 17%.
Principais Vantagens para as Empresas:
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa de gastos com papel;
- Integrado com os programas de cidadania fiscal;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Principais Vantagens para o Consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
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