Cadastre-se Login Meus Pedidos
Central de Atendimento

Central de Atendimento

E-mail:
  • Curitiba: (41) 4063-8482
  • São Paulo: (11) 4063-7935
  • Rio de Janeiro: (21) 4063-7366
  • Belo Horizonte: (31) 4063-7488
  • Porto Alegre: (51) 4063-8791
  • Recife: (81) 4062-8076
  • Florianópolis: (48) 4052-8227
  • Brasília: (61) 4063-9379
  • Fortaleza: (85) 4042-0854
  • Salvador: (71) 4062-8561
  • Vitória: (27) 4062-9244
  • Campo Grande: (67) 4063-9504

Horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Icone WhatsappWhatsApp: (41) 9 9233-7949
Minha Conta
Login Novo Usuário?
Cadastre-se aqui.
Categorias
Banner Zebra Essentials
Compartilhe

O que é NFCe, como funciona e quais estados atende?

O que é NFCe, como funciona e quais estados atende?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuintes credenciados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O projeto do Governo Federal é uma alternativa totalmente eletrônica ao modelo que era utilizado e a validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, além da autorização de uso concedida pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). A finalidade dessa mudança é documentar e oferecer mais segurança às operações comerciais de venda presencial ou em entregas em domicílio ao consumidor final.

Como emitir a NFCe?

É preciso verificar todos os requisitos solicitados pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) antes de realizar a emissão de nota do consumidor. Lembrando que, sua existência se materializa de maneira eletrônica, para isso é necessário que todas as empresas preencham os requisitos solicitados. Além disso, vale ressaltar que a nota na versão papel (DANFE) contém apenas as informações resumidas, e não abrange a nota na íntegra. 

Cupom NFCe
Diferença entre Cupom Fiscal e NFC-e

Confira os requisitos para emissão de NFC-e:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia;
  • Conexão com a internet;
  • Impressoras não fiscais;
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade;
  • Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
  • Software emissor de NFC-e.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). No entanto, a obrigatoriedade dependerá da legislação fiscal de cada Estado. Praticamente todos os estados aderiram ao sistema e regulamentaram a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Leitura de QR Code

No comprovante da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será impresso um código de barras do tipo QR Code e, por meio de um aplicativo do próprio celular ou tablet, o cliente poderá ter acesso a todos os dados para consulta online. Apenas algumas impressoras de cupom são capazes de imprimir o código 2D, portanto, é necessário a atenção no momento de escolher os equipamentos para a migração de sistema. As impressoras MP4200 da Bematech, TM-T20X da Epson e i9 da Elgin podem imprimir tanto os códigos lineares, quanto o QR Code. Além disso, existe o Leitor Honeywell Voyager 1470g 2D, que também consegue realizar a mesma função dos demais equipamentos.

Confira a lista abaixo dos Estados em que a obrigatoriedade já está valendo para todos os comerciantes:

  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amazonas (AM)
  • Amapá (AP)
  • Bahia (BA)
  • Distrito Federal (DF)
  • Goiás (GO)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Mato Grosso (MT)
  • Pará (PA)
  • Paraná (PR)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Rondônia (RO)
  • Roraima (RR)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Sergipe (SE)
  • Paraíba (PB)
  • Piauí (PI)
  • Pernambuco (PE)

COM MODEM: São Paulo (COM SAT).

Confira a lista abaixo dos Estados com adesão opcional (que podem ou não utilizar a impressora fiscal):

  • Espírito Santo (ES)
  • Maranhão (MA)
  • Minas Gerais (MG)
  • Tocantins (TO)

OBS: O único Estado que não adotará a emissão de NFC-e é Santa Catarina (SC). Os números mostram que o estado realiza um bom trabalho em relação à fiscalização tributária. Enquanto na maioria dos estados a arrecadação com ICMS (o imposto que consta na NFC-e) fica em torno de 6% do total arrecadado, em Santa Catarina esse percentual gira em torno de 17%.

Principais Vantagens para as Empresas:

  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
  • Redução significativa de gastos com papel;
  • Integrado com os programas de cidadania fiscal;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Não exigência da figura do interventor técnico;
  • Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Principais Vantagens para o Consumidor:

  • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
  • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.

Para verificar maiores opções para seu negócio, confira as impressoras não fiscais disponibilizadas em nosso site e qualquer outra dúvida, entre em contato com a Bz Tech!

Avaliações e Comentários

Adicionar Avaliação e Comentário

TOP Zebra: A Bz Tech está entre as maiores revendas Zebra no Brasil

Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Para mais informações consulte nossa Política de Privacidade
Compre pelo WhatsApp
Bz Tech
Aguarde...
Loading